quinta-feira, 8 de junho de 2017

Julgamento da chapa Dilma/Temer: autoridade do texto legal e do julgador

Vez por outra paro pra ver o julgamento da chapa Dilma/Temer pelo TSE. Algumas impressões:

1. O texto (legal) não tem vontade própria. Presta-se a servir como referência, como rota de discurso, àqueles que têm o poder de interpretar e decidir;

2. O texto (legal) não se impõem isoladamente, como critério de julgamento. Relacionamentos interpessoais, histórico individual, conveniências político-pessoais, interesses eleitoriais e econômicos, enfim, se sobrepõem ao texto;

3. Tanto o texto (legal) quanto os fatos que poderiam condenar ou absolver se tornam secundários frente à vontade preexistente do julgador. O resto é tão somente um jogo de palavra, um exercício linguístico, uma espécie até de masturbação jurídica, um jogo de sena "pra inglês ver". No final, cada um já sabe o que quer movido por razões do "coração" que a própria razão "desconhece" ou não.

4. O texto (legal) continua dependendo do argumento de autoridade (comum na idade média) para se impor, fato observado no valor que se dá ao pensamento, à doutrina elaborada por figuras poderosas, reconhecidas pelo mundo acadêmico, político, enfim, figuras que fazem parte do mundo significativo de quem julga.

Mutatis mutandis, na teologia...

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