segunda-feira, 18 de julho de 2016

Estatuto da Convenção Batista Brasileira

Estatuto da Convenção Batista Brasileira
CAPÍTULO I – DA CONVENÇÃO
Nome, Constituição e Fins
Art. 1º. A CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA, doravante denominada Convenção,
fundada em 1907, por tempo indeterminado, é uma organização religiosa, com fins
não econômicos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Rua José
Higino, 416 - Prédio 28 - Tijuca - CEP: 20.510-412.
Art. 2º. A Convenção é constituída de Igrejas Batistas filiadas à Convenção, situadas
no território nacional, recebidas pela assembléia Geral, observado o disposto neste
Estatuto e no Regimento Interno.
§ 1º. Para serem filiadas na Convenção, as igrejas deverão satisfazer os seguintes
pré-requisitos:
I – declarar, formalmente, que aceitam as Sagradas Escrituras como única regra
de fé e prática e reconhecem como fiel a Declaração Doutrinária da Convenção;
II – comprometer-se a dar apoio moral, espiritual e financeiro à Convenção, para
que ela atinja seus objetivos, realize os seus propósitos e cumpra as suas
finalidades;
III – pedir o seu arrolamento, por escrito, à Convenção.
IV – declarar compromisso de mútua cooperação.
§ 2º. A Convenção, por sua Assembléia Geral, tem poderes para desligar de seu rol,
qualquer Igreja que deixe de cumprir os requisitos do § 1º.
§ 3º. A Convenção reconhece como princípio doutrinário a autonomia das Igrejas
filiadas, sendo as recomendações que lhes são feitas decorrentes do compromisso
de mútua cooperação por elas assumido.
§ 4º. A relação da Convenção com as Igrejas é de natureza cooperativa, não
envolvendo obrigações outras, senão quando formalmente expressas em
documentos assinados pelas partes.
Art. 3º. A Convenção tem como objetivos fundamentais:
I – servir às Igrejas nela filiadas, e contribuir por todos os meios condizentes
com os princípios bíblicos, para aperfeiçoar, aprofundar e ampliar a ação das
Igrejas, visando à edificação dos seus membros e expansão do Reino de Deus
no mundo;
II - planejar, coordenar e administrar o programa cooperativo que mantém com
as Igrejas Batistas, nas seguintes áreas: evangelização, missões, ação social,
música sacra, educação, educação religiosa, educação ministerial e
comunicação;
III – promover a criação e manutenção de instituições religiosas, educacionais,
culturais, sociais e na área de comunicação.
IV – editar, publicar, distribuir e comercializar livros, áudio, vídeo, revistas,
jornais e outros periódicos, produzir e veicular programas através de rádio,
televisão, internet e quaisquer outros meios de comunicação, visando anunciar
o evangelho de Jesus Cristo e a edificação dos membros das Igrejas filiadas.
1
Art. 4º. O programa de trabalho da Convenção é desenvolvido em quatro (4) níveis,
a saber:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Geral;
III – Comitês Consultivos;
IV – Organizações Executivas e Auxiliares.
Parágrafo Único – A Convenção poderá manter relações cooperativas e parcerias
com outras instituições, conforme disposto no Regimento Interno.
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA
Realização, Câmaras Setoriais e Diretoria
Art. 5º. A Assembléia Geral ocorrerá, ordinariamente, uma vez por ano e,
extraordinariamente, quando necessário.
§ 1º. A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Convenção, ou por seu
substituto legal, mediante publicação em O Jornal Batista, com a antecedência
mínima de sessenta dias, exceção feita nos casos de força maior.
§ 2º. A Assembléia Geral poderá ser realizada em qualquer parte do território
nacional.
§ 3º O local, a data e o orador de cada Assembléia Geral serão escolhidos como
previsto no Regimento Interno.
§ 4º. Quando necessário, poderá haver mudança de local, data e orador da
Assembléia Geral, mediante decisão do Conselho Geral.
Art. 6º. A Assembléia Geral, poder supremo da Convenção, é constituída dos
mensageiros credenciados pelas Igrejas a ela filiadas.
§ 1º. A Assembléia Geral será realizada com o número de sessões que se fizer
necessário.
§ 2º. A Assembléia Geral será instalada com a presença mínima de cem (100)
mensageiros.
§ 3º. O mensageiro só poderá ser credenciado por uma Igreja, da qual seja membro,
e seu credenciamento será válido apenas para aquela Assembléia Geral.
§ 4º. Com a ressalva do quorum especial, estabelecido neste estatuto, as
deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto da maioria dos
mensageiros presentes.
Art. 7º. Para apreciar os relatórios das organizações executivas, instituições
vinculadas às organizações executivas ou auxiliares, bem como projetos sociais por
elas desenvolvidos, e outros assuntos de natureza especial, a Assembléia Geral
adotará o sistema de Câmaras Setoriais, cuja regulamentação constará do
Regimento Interno.
2
Art. 8º. A Diretoria Administrativa da Convenção, eleita em Assembléia Geral
Ordinária, na forma do Regimento Interno, é composta de Presidente, Primeiro Vicepresidente,
Segundo Vice-presidente e Terceiro Vice-presidente, Primeiro Secretário,
Segundo Secretário, Terceiro Secretário e Quarto Secretário, civilmente capazes, na
forma da lei.
§ 1º. O mandato da Diretoria Administrativa eleita será de dois anos, sem direito à
reeleição no período subseqüente.
§ 2º. Caberá à Diretoria Administrativa dirigir a Assembléia Geral da Convenção.
§ 3º. Os membros da Diretoria Administrativa da Convenção não recebem
remuneração, nem participam da receita ou do patrimônio, a qualquer título, a não
ser para o reembolso de despesas efetuadas a serviço da Convenção.
§ 4º. Os empregados do Conselho Geral, seu Diretor Executivo, os Diretores das
organizações executivas, remunerados ou não, estão impedidos de ser eleitos para
cargos da Diretoria Administrativa da Convenção, da composição do Conselho
Fiscal, e dos Conselhos Administrativos de quaisquer das organizações executivas.
Art. 9º. São atribuições do Presidente:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Convenção;
II – convocar e dirigir a Assembléia Geral da Convenção;
III – representar a Convenção ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente;
fazendo pronunciamentos públicos quando necessário, podendo, ainda,
constituir procuradores com poderes específicos;
IV – presidir o Conselho Geral e as reuniões da Diretoria Administrativa;
V – participar como membro nato das organizações da Convenção;
VI – nomear e dar posse a interventores nas organizações executivas, como
previsto neste Estatuto;
VII – receber primeira e diretamente, sem intermediários, todos os relatórios e
pareceres de auditoria de quaisquer das organizações, tomando sempre em
conjunto com a Diretoria, imediatas e devidas providências quanto a
irregularidades de qualquer natureza porventura levantadas, prestando
relatório ao Conselho Geral para apreciação e homologação;
VIII – exercer as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 10. No impedimento do Presidente, a Convenção será representada pelos Vicepresidentes,
na ordem de eleição.
Art. 11. As funções dos demais membros da Diretoria Administrativa estão previstas
no Regimento Interno.
Art. 12. A Convenção poderá eleger presidentes eméritos em caráter vitalício, na
forma do Regimento Interno.
CAPÍTULO III – DO CONSELHO GERAL
Composição, Competência e Diretor Executivo
Art. 13. O Conselho Geral da Convenção, neste estatuto, Conselho Geral, é o órgão
3
responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento dos programas da
Convenção e de suas organizações.
Art. 14. O Conselho Geral é constituído pelos membros da Diretoria Administrativa
da Convenção, doze (12) membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária da
Convenção, renovados anualmente pela quarta parte, Relatores dos Comitês
Consultivos, Presidentes das organizações da Convenção, e Presidentes e
Executivos das Convenções Estaduais ou Regionais.
§ 1º. A Convenção elegerá anualmente, em Assembléia Geral Ordinária, 3 (três)
membros suplentes para o Conselho Geral, os quais serão convocados na forma do
Regimento Interno.
§ 2º. A Diretoria Administrativa da Convenção será também a Diretoria do Conselho
Geral.
Art. 15. O Conselho Geral terá assessores, como disposto no Regimento Interno,
que participarão de suas reuniões, com direito a palavra, mas sem direito a voto.
Parágrafo Único – Os membros das igrejas batistas filiadas à CBB e devidamente
recomendados por suas igrejas, poderão participar das reuniões do Conselho Geral sem
direito a voto.
Art. 16. Compete ao Conselho Geral:
I – elaborar e gerir o planejamento estratégico da Convenção, estabelecendo
as metas e políticas de ação, de acordo com os objetivos e prioridades
determinados pela Assembléia Geral;
II – coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho das organizações da
Convenção;
III – eleger os membros dos Comitês Consultivos e seus respectivos relatores,
estes eleitos pela Assembléia Geral
IV – eleger, nomear e exonerar os executivos das seguintes organizações:
Seminário Teológico Batista Equatorial – STBE
Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil – STBSB
Seminário Teológico Batista do Norte do Brasil – STBNB
Junta de Missões Nacionais – JMN
Junta de Missões Mundiais – JMM
V – homologar os executivos das seguintes organizações:
a) União Feminina Missionária Batista do Brasil – UFMBB
b) Juventude Batista Brasileira - JBB
c) União Missionária de Homens Batistas do Brasil – UMHBB
VI – interpretar o pensamento da Convenção, de acordo com as doutrinas que
professa e os princípios que defende, perante os poderes públicos e a
sociedade, em face da realidade do mundo atual, usando para tanto, os
diferentes meios de comunicação;
VII – tomar decisões, no interregno das Assembléias Gerais, em nome da
Convenção, nas hipóteses previstas no Regimento Interno.
Art. 17. O Conselho Geral elegerá, na forma do Regimento Interno, um Diretor
Executivo, com as seguintes atribuições:
4
I – administrar as finanças da Convenção, cabendo-lhe:
a) receber os valores a ela destinados;
b) fazer os pagamentos devidos;
c) distribuir os percentuais previstos no orçamento e as verbas
designadas;
d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
II – representar o Conselho Geral perante as instituições batistas e, quando
autorizado pelo Presidente, perante os poderes públicos e a sociedade.
Parágrafo Único – O Diretor Executivo do Conselho Geral é também o Diretor
Executivo da Convenção.
Art. 18. A estrutura interna do Conselho Geral, dos Comitês Consultivos, as
atribuições dos seus membros e relatores, as atribuições dos executivos das
organizações referidas no Art. 16, bem como as demais atribuições do Diretor
Executivo, constam no Regimento Interno.
CAPÍTULO IV – DAS ORGANIZAÇÕES
Finalidades, Estatutos e Conselhos Administrativos
Art. 19. Para a realização dos seus fins, a Convenção contará com organizações
executivas e auxiliares, organizações estas que farão parte dos seus Comitês
Consultivos relacionados no Regimento Interno
§ 1º. A Convenção poderá criar e manter outras organizações executivas, para
realização de fins específicos, bem como receber outras organizações auxiliares,
desde que seus objetivos e estatutos estejam em harmonia com os da Convenção,
nos termos deste Estatuto.
§ 2º. A Convenção, através do Conselho Geral, poderá atribuir às Convenções
Estaduais ou Regionais a responsabilidade de dirigir e administrar quaisquer das
suas organizações executivas, conforme convênio firmado entre as partes.
Art. 20. As organizações executivas e auxiliares farão constar, obrigatoriamente, do
respectivo estatuto, a ser aprovado pela Convenção, dispositivos estabelecendo:
I – que respeitará a letra e o espírito do Estatuto da Convenção;
II – que é condição para ser membro da organização, pertencer a uma Igreja
Batista filiada à Convenção;
III – que a organização é regida por princípios bíblicos de orientação
evangélica Batista;
IV – que a organização segue as diretrizes gerais e a orientação
programática da Convenção, devendo apresentar-lhe relatórios de suas
atividades, balanços financeiro e patrimonial, conforme estabelecido no
Regimento Interno.
V – que, no caso de dissolução, o seu patrimônio ficará pertencendo à
Convenção, ou a quem esta determinar, na forma da lei, respeitados os
direitos de terceiros;
VI – que qualquer reforma feita no seu estatuto só entrará em vigor depois
de aprovada pela Convenção, em Assembléia Geral, mediante prévio
parecer do Conselho Geral.
5
VII – que é vedado o uso do nome da organização em fianças e avais.
Parágrafo Único – No caso de reforma de Estatuto e Regimento da Convenção, as
organizações executivas e auxiliares promoverão, imediatamente, em seus
Estatutos e Regimentos, as devidas adequações.
Art. 21. As organizações executivas da Convenção referidas no Art. 16 inciso V e
auxiliares serão administradas por seus Conselhos Administrativos.
§ 1º. As diretorias das organizações referidas no caput serão eleitas na forma dos
seus Estatutos e/ou Regimentos.
§ 2º. Os membros dos Conselhos Administrativos das Organizações e dos Comitês
Consultivos não poderão receber remuneração.
CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES
Supervisão, Intervenção e Dissolução
Art. 22. A Convenção, por seu Conselho Geral, tem legitimidade para exercer o
gerenciamento e a supervisão das suas organizações executivas e auxiliares.
Art. 23. Mediante iniciativa da sua Diretoria, o Conselho Geral poderá intervir em
quaisquer organizações, executiva ou auxiliar, nas situações de emergência,
descontrole administrativo e grave crise econômico-financeira, as quais venham a
pôr em risco o patrimônio da própria organização e da Convenção.
§ 1º. A decisão de intervenção, de prerrogativa exclusiva do Conselho Geral, será
tomada depois de ouvida a organização em causa.
§ 2º. O quorum para aprovação da intervenção será de maioria absoluta na sua
instalação e com votação favorável da maioria absoluta dos membros presentes à
reunião.
Art. 24. Durante a intervenção, a Diretoria do Conselho Geral ou uma comissão
especial por este constituída, terá a responsabilidade de administrar a organização.
§ 1º. Enquanto durar a intervenção na organização, os membros do seu conselho
administrativo não participarão das decisões.
§ 2º. Uma vez aprovado o ato de intervenção pelo Conselho Geral, o Presidente,
ouvida a Diretoria, nomeará um interventor que tomará posse imediatamente, com o
conseqüente afastamento do diretor ou executivo, observados os dispositivos legais
pertinentes.
§ 3º. A intervenção não eximirá o presidente, diretor ou executivo e os membros do
seu conselho administrativo de qualquer responsabilidade perante a lei e a
Convenção.
Art. 25. A Convenção tem legitimidade para dissolver quaisquer de suas
6
Organizações Executivas, por iniciativa da Assembléia Geral ou do Conselho Geral,
nas seguintes hipóteses:
I – quando a organização não mais estiver cumprindo as finalidades e
objetivos para os quais foi criada;
II – quando se encontrar em grave situação econômico-financeira e de gestão
administrativa que inviabilize a sua continuidade;
III – quando for julgado conveniente, pela Assembléia Geral, a sua
transformação, divisão, fusão ou incorporação por outra organização da
própria Convenção.
Art. 26. Uma vez aprovada a dissolução da organização, pela Assembléia Geral da
Convenção, o Conselho Geral ficará investido de poderes para nomear o seu
liquidante.
Parágrafo Único – O liquidante da Organização, que passará a representá-la em
juízo ou fora dele, exercerá o seu mandato, sob a orientação do Conselho Geral, de
tudo prestando-lhe relatórios periódicos ou quando solicitado a fazê-lo.
CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL
Função e Composição
Art. 27. O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, é o órgão responsável pela
fiscalização econômico-financeira e patrimonial do Conselho Geral e das
organizações executivas e/ou auxiliares.
Art. 28. A constituição do Conselho Fiscal e suas atribuições constam no Regimento
Interno.
CAPÍTULO VII – DOS BENS
Receita e Patrimônio
Art. 29. A receita da Convenção é constituída de contribuições das Igrejas,
convenções estaduais e regionais, doações, legados e rendas de procedência
compatível com os seus princípios.
.
Art. 30. O patrimônio da Convenção é constituído de bens móveis, imóveis e outros,
só podendo ser utilizado na consecução de seus fins estatutários.
§ 1º. As doações e legados feitos à Convenção ou a qualquer de suas organizações
integram o respectivo patrimônio, não podendo ser reivindicados pelos doadores,
seus herdeiros e sucessores ou por terceiros.
§ 2º. As referidas doações e legados serão utilizados de acordo com as finalidades
da Convenção.
Art. 31. Qualquer ato que importe em alienação ou oneração de bens imóveis da
Convenção e de suas Organizações dependerá de sua prévia autorização ou do
Conselho Geral na forma do Regimento Interno.
7
Parágrafo Único – É vedado o uso do nome da Convenção e de suas organizações
em fianças e avais.
Art. 32. A guarda e o zelo do patrimônio do Conselho Geral e das organizações
executivas e auxiliares, bem como a gestão das receitas, serão de responsabilidade
dos seus executivos, presidentes e diretores dos conselhos.
Parágrafo Único – Os executivos, presidentes e diretores das organizações
executivas e auxiliares responderão pelos danos que derem causa, na forma da
legislação vigente.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. A Convenção tem legitimidade para ingressar em juízo como autora,
assistente, opoente, terceira interessada ou substituta processual, nas seguintes
hipóteses:
I – defesa dos princípios e da fé Batista, nas situações que envolvam
quaisquer das Igrejas Batistas inscritas na Convenção;
II – defesa do patrimônio e bens das referidas Igrejas, sejam móveis, imóveis,
veículos e semoventes;
III – defesa dos interesses do seu patrimônio, em geral, assim como dos
direitos de que venha a tornar-se titular, mediante doações e legados.
Art. 34. A Convenção não responde solidária nem subsidiariamente por quaisquer
obrigações assumidas para com terceiros, por suas organizações, pelas Igrejas que
com ela cooperam ou mensageiros às suas Assembléias Gerais, nem estes
respondem entre si e solidariamente por obrigações contraídas por qualquer um
deles.
Parágrafo Único – De igual modo, os membros da Diretoria Administrativa da
Convenção não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por obrigações
contraídas pela Convenção.
Art. 35. O Jornal Batista e o Portal Batista são órgãos oficiais da Convenção.
Art. 36. As normas constantes deste Estatuto serão regulamentadas pelo Regimento
Interno.
Parágrafo Único – A Convenção poderá adotar manuais para fins específicos, tais
como, Regras Parlamentares, Hospedagem, Fundos Especiais e outros.
Art. 37. O exercício financeiro da Convenção e de suas organizações terá início em
1º de outubro e terminará em 30 de setembro do ano seguinte.
Art. 38. Este Estatuto consolida o Estatuto anterior nos artigos não reformados, e
entrará em vigor após a aprovação da Convenção, só podendo ser reformado em
Assembléia Geral, de cuja convocação conste reforma de estatuto e regimento
interno, mediante decisão tomada até o penúltimo dia da Assembléia Geral.
§ 1º. A proposta de reforma a este Estatuto será elaborada pelo Conselho Geral ou
8
comissão especial eleita pela Assembléia Geral.
§ 2º. São irreformáveis os dispositivos que tratam da fidelidade aos princípios
bíblicos e obediência à orientação doutrinária Batista, constantes dos artigos 2º, I,
3º, I, e 20, III.
Art. 39. Para a dissolução da Convenção será necessário que votem
favoravelmente, em duas Assembléias Gerais consecutivas, pelo menos, quatro
quintos (4/5) dos mensageiros arrolados.
Parágrafo Único – No caso de ser a dissolução aprovada, o patrimônio da
Convenção, resguardados os direitos de terceiros, será destinado a outra
organização da mesma fé e ordem, existente no território nacional, a critério da
Assembléia Geral que a dissolver.
Rio de Janeiro, 25 de Janeiro de 2013.

Estatuto da Convenção Batista Brasileira

Estatuto da Convenção Batista Brasileira
CAPÍTULO I – DA CONVENÇÃO
Nome, Constituição e Fins
Art. 1º. A CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA, doravante denominada Convenção,
fundada em 1907, por tempo indeterminado, é uma organização religiosa, com fins
não econômicos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Rua José
Higino, 416 - Prédio 28 - Tijuca - CEP: 20.510-412.
Art. 2º. A Convenção é constituída de Igrejas Batistas filiadas à Convenção, situadas
no território nacional, recebidas pela assembléia Geral, observado o disposto neste
Estatuto e no Regimento Interno.
§ 1º. Para serem filiadas na Convenção, as igrejas deverão satisfazer os seguintes
pré-requisitos:
I – declarar, formalmente, que aceitam as Sagradas Escrituras como única regra
de fé e prática e reconhecem como fiel a Declaração Doutrinária da Convenção;
II – comprometer-se a dar apoio moral, espiritual e financeiro à Convenção, para
que ela atinja seus objetivos, realize os seus propósitos e cumpra as suas
finalidades;
III – pedir o seu arrolamento, por escrito, à Convenção.
IV – declarar compromisso de mútua cooperação.
§ 2º. A Convenção, por sua Assembléia Geral, tem poderes para desligar de seu rol,
qualquer Igreja que deixe de cumprir os requisitos do § 1º.
§ 3º. A Convenção reconhece como princípio doutrinário a autonomia das Igrejas
filiadas, sendo as recomendações que lhes são feitas decorrentes do compromisso
de mútua cooperação por elas assumido.
§ 4º. A relação da Convenção com as Igrejas é de natureza cooperativa, não
envolvendo obrigações outras, senão quando formalmente expressas em
documentos assinados pelas partes.
Art. 3º. A Convenção tem como objetivos fundamentais:
I – servir às Igrejas nela filiadas, e contribuir por todos os meios condizentes
com os princípios bíblicos, para aperfeiçoar, aprofundar e ampliar a ação das
Igrejas, visando à edificação dos seus membros e expansão do Reino de Deus
no mundo;
II - planejar, coordenar e administrar o programa cooperativo que mantém com
as Igrejas Batistas, nas seguintes áreas: evangelização, missões, ação social,
música sacra, educação, educação religiosa, educação ministerial e
comunicação;
III – promover a criação e manutenção de instituições religiosas, educacionais,
culturais, sociais e na área de comunicação.
IV – editar, publicar, distribuir e comercializar livros, áudio, vídeo, revistas,
jornais e outros periódicos, produzir e veicular programas através de rádio,
televisão, internet e quaisquer outros meios de comunicação, visando anunciar
o evangelho de Jesus Cristo e a edificação dos membros das Igrejas filiadas.
1
Art. 4º. O programa de trabalho da Convenção é desenvolvido em quatro (4) níveis,
a saber:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Geral;
III – Comitês Consultivos;
IV – Organizações Executivas e Auxiliares.
Parágrafo Único – A Convenção poderá manter relações cooperativas e parcerias
com outras instituições, conforme disposto no Regimento Interno.
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA
Realização, Câmaras Setoriais e Diretoria
Art. 5º. A Assembléia Geral ocorrerá, ordinariamente, uma vez por ano e,
extraordinariamente, quando necessário.
§ 1º. A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Convenção, ou por seu
substituto legal, mediante publicação em O Jornal Batista, com a antecedência
mínima de sessenta dias, exceção feita nos casos de força maior.
§ 2º. A Assembléia Geral poderá ser realizada em qualquer parte do território
nacional.
§ 3º O local, a data e o orador de cada Assembléia Geral serão escolhidos como
previsto no Regimento Interno.
§ 4º. Quando necessário, poderá haver mudança de local, data e orador da
Assembléia Geral, mediante decisão do Conselho Geral.
Art. 6º. A Assembléia Geral, poder supremo da Convenção, é constituída dos
mensageiros credenciados pelas Igrejas a ela filiadas.
§ 1º. A Assembléia Geral será realizada com o número de sessões que se fizer
necessário.
§ 2º. A Assembléia Geral será instalada com a presença mínima de cem (100)
mensageiros.
§ 3º. O mensageiro só poderá ser credenciado por uma Igreja, da qual seja membro,
e seu credenciamento será válido apenas para aquela Assembléia Geral.
§ 4º. Com a ressalva do quorum especial, estabelecido neste estatuto, as
deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto da maioria dos
mensageiros presentes.
Art. 7º. Para apreciar os relatórios das organizações executivas, instituições
vinculadas às organizações executivas ou auxiliares, bem como projetos sociais por
elas desenvolvidos, e outros assuntos de natureza especial, a Assembléia Geral
adotará o sistema de Câmaras Setoriais, cuja regulamentação constará do
Regimento Interno.
2
Art. 8º. A Diretoria Administrativa da Convenção, eleita em Assembléia Geral
Ordinária, na forma do Regimento Interno, é composta de Presidente, Primeiro Vicepresidente,
Segundo Vice-presidente e Terceiro Vice-presidente, Primeiro Secretário,
Segundo Secretário, Terceiro Secretário e Quarto Secretário, civilmente capazes, na
forma da lei.
§ 1º. O mandato da Diretoria Administrativa eleita será de dois anos, sem direito à
reeleição no período subseqüente.
§ 2º. Caberá à Diretoria Administrativa dirigir a Assembléia Geral da Convenção.
§ 3º. Os membros da Diretoria Administrativa da Convenção não recebem
remuneração, nem participam da receita ou do patrimônio, a qualquer título, a não
ser para o reembolso de despesas efetuadas a serviço da Convenção.
§ 4º. Os empregados do Conselho Geral, seu Diretor Executivo, os Diretores das
organizações executivas, remunerados ou não, estão impedidos de ser eleitos para
cargos da Diretoria Administrativa da Convenção, da composição do Conselho
Fiscal, e dos Conselhos Administrativos de quaisquer das organizações executivas.
Art. 9º. São atribuições do Presidente:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Convenção;
II – convocar e dirigir a Assembléia Geral da Convenção;
III – representar a Convenção ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente;
fazendo pronunciamentos públicos quando necessário, podendo, ainda,
constituir procuradores com poderes específicos;
IV – presidir o Conselho Geral e as reuniões da Diretoria Administrativa;
V – participar como membro nato das organizações da Convenção;
VI – nomear e dar posse a interventores nas organizações executivas, como
previsto neste Estatuto;
VII – receber primeira e diretamente, sem intermediários, todos os relatórios e
pareceres de auditoria de quaisquer das organizações, tomando sempre em
conjunto com a Diretoria, imediatas e devidas providências quanto a
irregularidades de qualquer natureza porventura levantadas, prestando
relatório ao Conselho Geral para apreciação e homologação;
VIII – exercer as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 10. No impedimento do Presidente, a Convenção será representada pelos Vicepresidentes,
na ordem de eleição.
Art. 11. As funções dos demais membros da Diretoria Administrativa estão previstas
no Regimento Interno.
Art. 12. A Convenção poderá eleger presidentes eméritos em caráter vitalício, na
forma do Regimento Interno.
CAPÍTULO III – DO CONSELHO GERAL
Composição, Competência e Diretor Executivo
Art. 13. O Conselho Geral da Convenção, neste estatuto, Conselho Geral, é o órgão
3
responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento dos programas da
Convenção e de suas organizações.
Art. 14. O Conselho Geral é constituído pelos membros da Diretoria Administrativa
da Convenção, doze (12) membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária da
Convenção, renovados anualmente pela quarta parte, Relatores dos Comitês
Consultivos, Presidentes das organizações da Convenção, e Presidentes e
Executivos das Convenções Estaduais ou Regionais.
§ 1º. A Convenção elegerá anualmente, em Assembléia Geral Ordinária, 3 (três)
membros suplentes para o Conselho Geral, os quais serão convocados na forma do
Regimento Interno.
§ 2º. A Diretoria Administrativa da Convenção será também a Diretoria do Conselho
Geral.
Art. 15. O Conselho Geral terá assessores, como disposto no Regimento Interno,
que participarão de suas reuniões, com direito a palavra, mas sem direito a voto.
Parágrafo Único – Os membros das igrejas batistas filiadas à CBB e devidamente
recomendados por suas igrejas, poderão participar das reuniões do Conselho Geral sem
direito a voto.
Art. 16. Compete ao Conselho Geral:
I – elaborar e gerir o planejamento estratégico da Convenção, estabelecendo
as metas e políticas de ação, de acordo com os objetivos e prioridades
determinados pela Assembléia Geral;
II – coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho das organizações da
Convenção;
III – eleger os membros dos Comitês Consultivos e seus respectivos relatores,
estes eleitos pela Assembléia Geral
IV – eleger, nomear e exonerar os executivos das seguintes organizações:
Seminário Teológico Batista Equatorial – STBE
Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil – STBSB
Seminário Teológico Batista do Norte do Brasil – STBNB
Junta de Missões Nacionais – JMN
Junta de Missões Mundiais – JMM
V – homologar os executivos das seguintes organizações:
a) União Feminina Missionária Batista do Brasil – UFMBB
b) Juventude Batista Brasileira - JBB
c) União Missionária de Homens Batistas do Brasil – UMHBB
VI – interpretar o pensamento da Convenção, de acordo com as doutrinas que
professa e os princípios que defende, perante os poderes públicos e a
sociedade, em face da realidade do mundo atual, usando para tanto, os
diferentes meios de comunicação;
VII – tomar decisões, no interregno das Assembléias Gerais, em nome da
Convenção, nas hipóteses previstas no Regimento Interno.
Art. 17. O Conselho Geral elegerá, na forma do Regimento Interno, um Diretor
Executivo, com as seguintes atribuições:
4
I – administrar as finanças da Convenção, cabendo-lhe:
a) receber os valores a ela destinados;
b) fazer os pagamentos devidos;
c) distribuir os percentuais previstos no orçamento e as verbas
designadas;
d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
II – representar o Conselho Geral perante as instituições batistas e, quando
autorizado pelo Presidente, perante os poderes públicos e a sociedade.
Parágrafo Único – O Diretor Executivo do Conselho Geral é também o Diretor
Executivo da Convenção.
Art. 18. A estrutura interna do Conselho Geral, dos Comitês Consultivos, as
atribuições dos seus membros e relatores, as atribuições dos executivos das
organizações referidas no Art. 16, bem como as demais atribuições do Diretor
Executivo, constam no Regimento Interno.
CAPÍTULO IV – DAS ORGANIZAÇÕES
Finalidades, Estatutos e Conselhos Administrativos
Art. 19. Para a realização dos seus fins, a Convenção contará com organizações
executivas e auxiliares, organizações estas que farão parte dos seus Comitês
Consultivos relacionados no Regimento Interno
§ 1º. A Convenção poderá criar e manter outras organizações executivas, para
realização de fins específicos, bem como receber outras organizações auxiliares,
desde que seus objetivos e estatutos estejam em harmonia com os da Convenção,
nos termos deste Estatuto.
§ 2º. A Convenção, através do Conselho Geral, poderá atribuir às Convenções
Estaduais ou Regionais a responsabilidade de dirigir e administrar quaisquer das
suas organizações executivas, conforme convênio firmado entre as partes.
Art. 20. As organizações executivas e auxiliares farão constar, obrigatoriamente, do
respectivo estatuto, a ser aprovado pela Convenção, dispositivos estabelecendo:
I – que respeitará a letra e o espírito do Estatuto da Convenção;
II – que é condição para ser membro da organização, pertencer a uma Igreja
Batista filiada à Convenção;
III – que a organização é regida por princípios bíblicos de orientação
evangélica Batista;
IV – que a organização segue as diretrizes gerais e a orientação
programática da Convenção, devendo apresentar-lhe relatórios de suas
atividades, balanços financeiro e patrimonial, conforme estabelecido no
Regimento Interno.
V – que, no caso de dissolução, o seu patrimônio ficará pertencendo à
Convenção, ou a quem esta determinar, na forma da lei, respeitados os
direitos de terceiros;
VI – que qualquer reforma feita no seu estatuto só entrará em vigor depois
de aprovada pela Convenção, em Assembléia Geral, mediante prévio
parecer do Conselho Geral.
5
VII – que é vedado o uso do nome da organização em fianças e avais.
Parágrafo Único – No caso de reforma de Estatuto e Regimento da Convenção, as
organizações executivas e auxiliares promoverão, imediatamente, em seus
Estatutos e Regimentos, as devidas adequações.
Art. 21. As organizações executivas da Convenção referidas no Art. 16 inciso V e
auxiliares serão administradas por seus Conselhos Administrativos.
§ 1º. As diretorias das organizações referidas no caput serão eleitas na forma dos
seus Estatutos e/ou Regimentos.
§ 2º. Os membros dos Conselhos Administrativos das Organizações e dos Comitês
Consultivos não poderão receber remuneração.
CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES
Supervisão, Intervenção e Dissolução
Art. 22. A Convenção, por seu Conselho Geral, tem legitimidade para exercer o
gerenciamento e a supervisão das suas organizações executivas e auxiliares.
Art. 23. Mediante iniciativa da sua Diretoria, o Conselho Geral poderá intervir em
quaisquer organizações, executiva ou auxiliar, nas situações de emergência,
descontrole administrativo e grave crise econômico-financeira, as quais venham a
pôr em risco o patrimônio da própria organização e da Convenção.
§ 1º. A decisão de intervenção, de prerrogativa exclusiva do Conselho Geral, será
tomada depois de ouvida a organização em causa.
§ 2º. O quorum para aprovação da intervenção será de maioria absoluta na sua
instalação e com votação favorável da maioria absoluta dos membros presentes à
reunião.
Art. 24. Durante a intervenção, a Diretoria do Conselho Geral ou uma comissão
especial por este constituída, terá a responsabilidade de administrar a organização.
§ 1º. Enquanto durar a intervenção na organização, os membros do seu conselho
administrativo não participarão das decisões.
§ 2º. Uma vez aprovado o ato de intervenção pelo Conselho Geral, o Presidente,
ouvida a Diretoria, nomeará um interventor que tomará posse imediatamente, com o
conseqüente afastamento do diretor ou executivo, observados os dispositivos legais
pertinentes.
§ 3º. A intervenção não eximirá o presidente, diretor ou executivo e os membros do
seu conselho administrativo de qualquer responsabilidade perante a lei e a
Convenção.
Art. 25. A Convenção tem legitimidade para dissolver quaisquer de suas
6
Organizações Executivas, por iniciativa da Assembléia Geral ou do Conselho Geral,
nas seguintes hipóteses:
I – quando a organização não mais estiver cumprindo as finalidades e
objetivos para os quais foi criada;
II – quando se encontrar em grave situação econômico-financeira e de gestão
administrativa que inviabilize a sua continuidade;
III – quando for julgado conveniente, pela Assembléia Geral, a sua
transformação, divisão, fusão ou incorporação por outra organização da
própria Convenção.
Art. 26. Uma vez aprovada a dissolução da organização, pela Assembléia Geral da
Convenção, o Conselho Geral ficará investido de poderes para nomear o seu
liquidante.
Parágrafo Único – O liquidante da Organização, que passará a representá-la em
juízo ou fora dele, exercerá o seu mandato, sob a orientação do Conselho Geral, de
tudo prestando-lhe relatórios periódicos ou quando solicitado a fazê-lo.
CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL
Função e Composição
Art. 27. O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, é o órgão responsável pela
fiscalização econômico-financeira e patrimonial do Conselho Geral e das
organizações executivas e/ou auxiliares.
Art. 28. A constituição do Conselho Fiscal e suas atribuições constam no Regimento
Interno.
CAPÍTULO VII – DOS BENS
Receita e Patrimônio
Art. 29. A receita da Convenção é constituída de contribuições das Igrejas,
convenções estaduais e regionais, doações, legados e rendas de procedência
compatível com os seus princípios.
.
Art. 30. O patrimônio da Convenção é constituído de bens móveis, imóveis e outros,
só podendo ser utilizado na consecução de seus fins estatutários.
§ 1º. As doações e legados feitos à Convenção ou a qualquer de suas organizações
integram o respectivo patrimônio, não podendo ser reivindicados pelos doadores,
seus herdeiros e sucessores ou por terceiros.
§ 2º. As referidas doações e legados serão utilizados de acordo com as finalidades
da Convenção.
Art. 31. Qualquer ato que importe em alienação ou oneração de bens imóveis da
Convenção e de suas Organizações dependerá de sua prévia autorização ou do
Conselho Geral na forma do Regimento Interno.
7
Parágrafo Único – É vedado o uso do nome da Convenção e de suas organizações
em fianças e avais.
Art. 32. A guarda e o zelo do patrimônio do Conselho Geral e das organizações
executivas e auxiliares, bem como a gestão das receitas, serão de responsabilidade
dos seus executivos, presidentes e diretores dos conselhos.
Parágrafo Único – Os executivos, presidentes e diretores das organizações
executivas e auxiliares responderão pelos danos que derem causa, na forma da
legislação vigente.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. A Convenção tem legitimidade para ingressar em juízo como autora,
assistente, opoente, terceira interessada ou substituta processual, nas seguintes
hipóteses:
I – defesa dos princípios e da fé Batista, nas situações que envolvam
quaisquer das Igrejas Batistas inscritas na Convenção;
II – defesa do patrimônio e bens das referidas Igrejas, sejam móveis, imóveis,
veículos e semoventes;
III – defesa dos interesses do seu patrimônio, em geral, assim como dos
direitos de que venha a tornar-se titular, mediante doações e legados.
Art. 34. A Convenção não responde solidária nem subsidiariamente por quaisquer
obrigações assumidas para com terceiros, por suas organizações, pelas Igrejas que
com ela cooperam ou mensageiros às suas Assembléias Gerais, nem estes
respondem entre si e solidariamente por obrigações contraídas por qualquer um
deles.
Parágrafo Único – De igual modo, os membros da Diretoria Administrativa da
Convenção não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por obrigações
contraídas pela Convenção.
Art. 35. O Jornal Batista e o Portal Batista são órgãos oficiais da Convenção.
Art. 36. As normas constantes deste Estatuto serão regulamentadas pelo Regimento
Interno.
Parágrafo Único – A Convenção poderá adotar manuais para fins específicos, tais
como, Regras Parlamentares, Hospedagem, Fundos Especiais e outros.
Art. 37. O exercício financeiro da Convenção e de suas organizações terá início em
1º de outubro e terminará em 30 de setembro do ano seguinte.
Art. 38. Este Estatuto consolida o Estatuto anterior nos artigos não reformados, e
entrará em vigor após a aprovação da Convenção, só podendo ser reformado em
Assembléia Geral, de cuja convocação conste reforma de estatuto e regimento
interno, mediante decisão tomada até o penúltimo dia da Assembléia Geral.
§ 1º. A proposta de reforma a este Estatuto será elaborada pelo Conselho Geral ou
8
comissão especial eleita pela Assembléia Geral.
§ 2º. São irreformáveis os dispositivos que tratam da fidelidade aos princípios
bíblicos e obediência à orientação doutrinária Batista, constantes dos artigos 2º, I,
3º, I, e 20, III.
Art. 39. Para a dissolução da Convenção será necessário que votem
favoravelmente, em duas Assembléias Gerais consecutivas, pelo menos, quatro
quintos (4/5) dos mensageiros arrolados.
Parágrafo Único – No caso de ser a dissolução aprovada, o patrimônio da
Convenção, resguardados os direitos de terceiros, será destinado a outra
organização da mesma fé e ordem, existente no território nacional, a critério da
Assembléia Geral que a dissolver.
Rio de Janeiro, 25 de Janeiro de 2013.

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Vocação

Você pode duvidar de suas qualificações para atender um chamado de Deus. Pessoas poderão olhar para o seu perfil e dizer que suas qualificações são inadequadas para determinada missão. Mas, se Seu coração está sendo tocado, descanse nas mãos de Deus e vá adiante. Você e tais pessoas se surpreenderão com o que Deus é capaz de fazer quando nos colocamos em suas mãos.

Veja estes casos:

1. Moisés 
“Disse o Senhor: “De fato tenho visto a opressão sobre o meu povo no Egito, tenho escutado o seu clamor, por causa dos seus feitores, e sei quanto eles estão sofrendo. Por isso desci para livrá-los das mãos dos egípcios e tirá-los daqui para uma terra boa e vasta, onde há leite e mel com fartura: a terra dos cananeus, dos hititas, dos amorreus, dos ferezeus, dos heveus e dos jebuseus. Pois agora o clamor dos israelitas chegou a mim, e tenho visto como os egípcios os oprimem. Vá, pois, agora; eu o envio ao faraó para tirar do Egito o meu povo, os israelitas”. Moisés, porém, respondeu a Deus: “Quem sou eu para apresentar-me ao faraó e tirar os israelitas do Egito?”” (Êxodo 3:7-11)

...

2. Débora

“Débora, uma profetisa, mulher de Lapidote, liderava Israel naquela época. Ela se sentava debaixo da tamareira de Débora, entre Ramá e Betel, nos montes de Efraim, e os israelitas a procuravam, para que ela decidisse as suas questões. Débora mandou chamar Baraque, filho de Abinoão, de Quedes, em Naftali, e lhe disse: “O Senhor, o Deus de Israel, ordena a você que reúna dez mil homens de Naftali e Zebulom e vá ao monte Tabor. Ele fará que Sísera, o comandante do exército de Jabim, vá atacá-lo, com seus carros de guerra e tropas, junto ao rio Quisom, e os entregará em suas mãos”. Baraque disse a ela: “Se você for comigo, irei; mas, se não for, não irei”. Respondeu Débora: “Está bem, irei com você. Mas saiba que, por causa do seu modo de agir, a honra não será sua; porque o Senhor entregará Sísera nas mãos de uma mulher”. Então Débora foi a Quedes com Baraque, onde ele convocou Zebulom e Naftali. Dez mil homens o seguiram, e Débora também foi com ele.”
(Juízes 4:4-10)


3. Davi 
“Quando chegaram, Samuel viu Eliabe e pensou: “Com certeza é este que o Senhor quer ungir”. O Senhor, contudo, disse a Samuel: “Não considere sua aparência nem sua altura, pois eu o rejeitei. O Senhor não vê como o homem: o homem vê a aparência, mas o Senhor vê o coração”. Então Jessé chamou Abinadabe e o levou a Samuel. Ele, porém, disse: “O Senhor também não escolheu este”. Em seguida Jessé levou Samá a Samuel, mas este disse: “Também não foi este que o Senhor escolheu”. Jessé levou a Samuel sete de seus filhos, mas Samuel lhe disse: “O Senhor não escolheu nenhum destes”. Então perguntou a Jessé: “Estes são todos os filhos que você tem?” Jessé respondeu: “Ainda tenho o caçula, mas ele está cuidando das ovelhas”. Samuel disse: “Traga-o aqui; não nos sentaremos para comer enquanto ele não chegar”. Jessé mandou chamá-lo, e ele veio. Ele era ruivo, de belos olhos e boa aparência. Então o Senhor disse a Samuel: “É este! Levante-se e unja-o”.” (1 Samuel 16:6-12)

...

4. Isaias 
“No ano em que o rei Uzias morreu, eu vi o Senhor assentado num trono alto e exaltado, e a aba de sua veste enchia o templo. Acima dele estavam serafins; cada um deles tinha seis asas: com duas cobriam o rosto, com duas cobriam os pés e com duas voavam. E proclamavam uns aos outros: “Santo, santo, santo é o Senhor dos Exércitos, a terra inteira está cheia da sua glória”. Ao som das suas vozes os batentes das portas tremeram, e o templo ficou cheio de fumaça. Então gritei: Ai de mim! Estou perdido! Pois sou um homem de lábios impuros e vivo no meio de um povo de lábios impuros; os meus olhos viram o Rei, o Senhor dos Exércitos!”
(Isaías 6:1-5)

...
5. Jeremias 
“A palavra do Senhor veio a mim, dizendo: “Antes de formá-lo no ventre eu o escolhi; antes de você nascer, eu o separei e o designei profeta às nações”. Mas eu disse: Ah, Soberano Senhor! Eu não sei falar, pois ainda sou muito jovem. O Senhor, porém, me disse: “Não diga que é muito jovem. A todos a quem eu o enviar, você irá e dirá tudo o que eu ordenar a você. Não tenha medo deles, pois eu estou com você para protegê-lo”, diz o Senhor. O Senhor estendeu a mão, tocou a minha boca e disse-me: “Agora ponho em sua boca as minhas palavras. Veja! Eu hoje dou a você autoridade sobre nações e reinos, para arrancar, despedaçar, arruinar e destruir; para edificar e plantar”.” (Jeremias 1:4-10)

...
6. Pedro 
“Depois disso, derramou água numa bacia e começou a lavar os pés dos seus discípulos, enxugando-os com a toalha que estava em sua cintura. Chegou-se a Simão Pedro, que lhe disse: “Senhor, vais lavar os meus pés?” Respondeu Jesus: “Você não compreende agora o que estou fazendo a você; mais tarde, porém, entenderá”. Disse Pedro: “Não; nunca lavarás os meus pés!”. Jesus respondeu: “Se eu não os lavar, você não terá parte comigo”. Respondeu Simão Pedro: “Então, Senhor, não apenas os meus pés, mas também as minhas mãos e a minha cabeça!””
(João 13:5-9)

...
7. Paulo
“Pois o que faço não é o bem que desejo, mas o mal que não quero fazer esse eu continuo fazendo. Ora, se faço o que não quero, já não sou eu quem o faz, mas o pecado que habita em mim. Assim, encontro esta lei que atua em mim: Quando quero fazer o bem, o mal está junto de mim.“No íntimo do meu ser tenho prazer na Lei de Deus;” mas vejo outra lei atuando nos membros do meu corpo, guerreando contra a lei da minha mente, tornando-me prisioneiro da lei do pecado que atua em meus membros. Miserável homem que eu sou! Quem me libertará do corpo sujeito a esta morte? Graças a Deus por Jesus Cristo, nosso Senhor! De modo que, com a mente, eu próprio sou escravo da Lei de Deus; mas, com a carne, da lei do pecado.”
(Romanos 7:19-25)

Dias de vergonha

Hoje eu vou dormir angustiado. Confesso que hoje vou dormir com o sentimento equivocado de Tiago e João: “Senhor, queres que façamos cair fogo do céu para destruí-los?”” (Lucas 9:54). Já li a resposta de Jesus, mas meu homem velho insiste.

Frequento uma igreja batista desde que minha mãe engravidou. Acho que os dedos de minhas mãos são suficientes pra contar quantas semanas deixei de ir a uma atividade de igreja batista. Assembléias convencionais, desde os 18.

Já atuei em todas as instâncias hierárquicas de "poder" na denominação e só não me envergonho de dizer que hoje vou dormir sentindo vergonha de ser batista porque já senti vergonha de ser eu mesmo e sobrevivi pela graça e misericórdia divinas.

Gosto do jeito de ser batista, mas hoje vou dormir com este sentimento: derrama fogo senhor, derrama um dilúvio. Ok tenho uma idéia melhor derrama teu amor, derrama tanto que sintamos vergonha de termos sido perdoados dos nossos pecados.

Já viram como estou me sentindo. Então busquei consolo nas palavras de Jesus e com ela vou dormir.

“Então, Jesus disse à multidão e aos seus discípulos: “Os mestres da lei e os fariseus se assentam na cadeira de Moisés. Obedeçam-lhes e façam tudo o que eles dizem a vocês. Mas não façam o que eles fazem, pois não praticam o que pregam. 

Eles atam fardos pesados e os colocam sobre os ombros dos homens, mas eles mesmos não estão dispostos a levantar um só dedo para movê-los. “Tudo o que fazem é para serem vistos pelos homens.

 Eles fazem seus filactérios. bem largos e as franjas de suas vestes bem longas; gostam do lugar de honra nos banquetes e dos assentos mais importantes nas sinagogas, de serem saudados nas praças e de serem chamados mestres “Mas vocês não devem ser chamados mestres; um só é o Mestre de vocês, e todos vocês são irmãos. 

A ninguém na terra chamem ‘pai’, porque vocês só têm um Pai, aquele que está nos céus. Tampouco vocês devem ser chamados ‘chefes’, porquanto vocês têm um só Chefe, o Cristo. 

O maior entre vocês deverá ser servo. Pois todo aquele que a si mesmo se exaltar será humilhado, e todo aquele que a si mesmo se humilhar será exaltado. 

"Ai de vocês, mestres da lei e fariseus, hipócritas! Vocês fecham o Reino dos céus diante dos homens! Vocês mesmos não entram, nem deixam entrar aqueles que gostariam de fazê-lo. 

"Ai de vocês, mestres da lei e fariseus, hipócritas! Vocês devoram as casas das viúvas e, para disfarçar, fazem longas orações. Por isso serão castigados mais severamente. 

"Ai de vocês, mestres da lei e fariseus, hipócritas, porque percorrem terra e mar para fazer um convertido e, quando conseguem, vocês o tornam duas vezes mais filho do inferno do que vocês. 

"Ai de vocês, guias cegos!, pois dizem: ‘Se alguém jurar pelo santuário, isto nada significa; mas, se alguém jurar pelo ouro do santuário, está obrigado por seu juramento’. Cegos insensatos! Que é mais importante: o ouro ou o santuário que santifica o ouro? 

Vocês também dizem: ‘Se alguém jurar pelo altar, isto nada significa; mas, se alguém jurar pela oferta que está sobre ele, está obrigado por seu juramento’. Cegos! Que é mais importante: a oferta, ou o altar que santifica a oferta? Portanto, aquele que jurar pelo altar jura por ele e por tudo o que está sobre ele. E o que jurar pelo santuário jura por ele e por aquele que nele habita. E aquele que jurar pelos céus jura pelo trono de Deus e por aquele que nele se assenta. 

"Ai de vocês, mestres da lei e fariseus, hipócritas! Vocês dão o dízimo da hortelã, do endro e do cominho, mas têm negligenciado os preceitos mais importantes da lei: a justiça, a misericórdia e a fidelidade. Vocês devem praticar estas coisas, sem omitir aquelas. Guias cegos! Vocês coam um mosquito e engolem um camelo. 

"Ai de vocês, mestres da lei e fariseus, hipócritas! Vocês limpam o exterior do copo e do prato, mas por dentro eles estão cheios de ganância e cobiça. Fariseu cego! Limpe primeiro o interior do copo e do prato, para que o exterior também fique limpo. 

"Ai de vocês, mestres da lei e fariseus, hipócritas! Vocês são como sepulcros caiados: bonitos por fora, mas por dentro estão cheios de ossos e de todo tipo de imundície. Assim são vocês: por fora parecem justos ao povo, mas por dentro estão cheios de hipocrisia e maldade.”
(Mateus 23:1-28)

domingo, 3 de julho de 2016

Mulheres, jovens e a Convenção Batista Baiana

Dentre os ajustes feitos no aperfeiçoamento do Regimento Interno da Convenção Batista Baiana, nessa assembléia de Valença, duas de natureza política produzirão efeitos interessantes a longo prazo:

1. A cota mínima de mulheres e jovens no Conselho Geral. A partir de agora, a cada renovação do terço do Conselho será obrigada a inclusão de pelo menos uma mulher e um joven com menos de 30 anos.

O romântico, desconectado da história, diria que isso não deveria ser por força de lei, mas de consciência. A lei, entretanto, tem também um valor pedagógico. Sem ela, a machocracia e a gerontocracia culturalmente introjetada em nossas mentes, além de nossa dificuldade de largar o osso, perpetua-se sem nos darmos conta.

A cada ano a presença de mulheres e jovens contribuirá para o equilíbrio na forma de se ver e decidir  as realidades denominacionais e raios de luz penetrarão nos, algumas vezes,  quartos sombrios de nossas reuniões;

2. Eleição e não mais nomeação da Comissão de Indicações. A nomeação era de responsabilidade do presidente. Consciente ou inconscientemente, a tendência seria de nomear pessoas que se afinavam à nossa imagem e semelhança, que por sua vez indicariam pra os Conselhos e comissões pessoas à sua imagem e semelhança. 

A tendência sempre foi compor a comissão com homens pastores.

Com a mudança, a cada assembleia o plenário elegerá esta comissão pelo voto e assim ela terá mais o rosto dos batistas do que do presidente dos batistas.

Um exemplo disso é que, nesses anos que participo da CBBA, até onde me lembro é a primeira vez que a comissão terá uma mulher como relatora, por eleição.

Além disso, a comissão será eleita em uma assembléia para trabalhar na outra, tendo mais tempo para refletir.

Aumentada a consciência desses fatos, a juventude terá um motivo a mais para ir às assembléias e o plenário influênciará ainda mais nos destinos da Convenção.