sábado, 30 de maio de 2009

Igrejas Batistas e casais não casados civilmente

Seguem dois textos longos referentes a um assunto que interessa a uma parcela pequena, mas significativa de pessoas. Trata-se de recebermos ou não pessoas que são casadas de fato, mas não de direito ou civilmente.
O primeiro texto, LEI DE UNIÃO ESTÁVEL RESOLVE ANTIGO PROBLEMA, foi escrito pelo pastor batista e advogado Nilson Dimarzio.
O segundo, portanto na parte final, é minha opinião sobre o assunto.
Se te interessar, aproveite!!!
LEI DE UNIÃO ESTÁVEL RESOLVE ANTIGO PROBLEMA

Nilson Dimarzio
Adv. OAB/RJ 4.805

"O assunto que trago à consideração dos colegas tem sido objeto de minhas preocupações há algum tempo e creio que também o é para todos os que amam a causa do Evangelho. Refiro-me à situação constrangedora de muitas pessoas que, embora convertidas e assíduas aos trabalhos da igreja, muitas das quais altamente apreciadas por sua conduta cristã, entretanto, são impedidas de pertencer à membresia da igreja; não podem ser batizadas como gostariam, nem participar da Ceia do Senhor; enfim, de participar integralmente da comunidade dos salvos, unicamente por não serem legalmente casadas. E o mesmo impedimento se estende àqueles que, afastados ou excluídos da igreja, gostariam de se reconciliar, mas, pelo mesmo motivo, são impedidos de concretizar tal desejo.

A praxis adotada pela maioria das igrejas batistas no Brasil de não aceitar tais pessoas para o batismo ou reconciliação, baseia-se no princípio bíblico de respeito às autoridades constituídas e de obediência às leis do país, à luz de Romanos 13.1-8, que, aliás, é ponto pacífico entre nós. Mas, seja como for, essa postura adotada cria séria frustração para esses nossos irmãos que se vêem excluídos da comunhão dos salvos, ao tempo em que a mesma postura milita contra o crescimento da igreja, uma vez que esta deixa de receber um número considerável de pessoas que, se fossem aceitas, poderiam somar esforços no sentido de ajudá-la a cumprir sua gloriosa missão no mundo.

Em nossa igreja, em Vila Mury, há diversas pessoas convertidas e de bom testemunho, sem poderem ser batizadas, o que cria um certo constrangimento. Há poucos dias, ao anunciar que no Culto da Páscoa, iríamos celebrar a Ceia do Senhor, um distinto casal, que está aguardando o batismo, mas impedido pelo motivo acima exposto, nos disse que não estaria presente, porque todas as vezes em que a Ceia é celebrada, eles se sentem como que discriminados e entristecidos por não poderem participar.

Em Petrópolis, na igreja que pastoreei por dezessete anos, o diácono Juvenal Teixeira Bastos e sua esposa, tiveram de esperar durante 18 anos, até que morresse o ex-marido de d. Aurora, (a esposa), para que ambos pudessem ser batizados e assim participar ativamente igreja, em que sempre foram alvo da admiração de todos, pela conduta exemplar de ambos, como crentes consagrados. E quantos outros neste imenso país não estarão na mesma situação constrangedora? São salvos por Cristo, mas estão impedidos de participar da comunhão dos salvos.

Entretanto, com a legalização da União Estável, tal situação poderá mudar. A Constituição Federal (art. 226, parágrafo 3º) define união estável como sendo a entidade familiar entre um homem e uma mulher. No mesmo sentido o Código Civil (art. 1723) acrescenta a este conceito que a união seja duradoura (independentemente do tempo em que o casal está junto), pública (que as pessoas tenham conhecimento), contínua (sem interrupções significativas) e com o objetivo de constituir família ( que é a comunhão de vida e interesses).

A Lei 9.278 de 10 de maio de 1996, regula o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal, cujo texto é o seguinte:

Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Art. 2º São direitos e deveres iguais dos conviventes:
1- respeito e consideração mútuos,
2- assistência moral e material recíproca,
3- guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
Art. 3º (Vetado)
Art. 4º (Vetado)


Art. 5º Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Art. 6º (Vetado)

Art. 7º Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista neta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.

Parágrafo único Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habilitação enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

Art. 8º Os conviventes poderão de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição do seu domicílio.

Art. 9º Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça.

Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.

A jurisprudência tem dispensado especial atenção aos elementos fáticos presentes em cada caso concreto posto a julgamento, examinando se restou demonstrado que os conviventes postulantes ao reconhecimento de união estável: a) mantiveram pública convivência, longa e duradoura, de forma notória, sob o mesmo teto, com vistas à constituição de família; b) demonstrando estabilidade e vocação de permanência, ou seja, compromisso claro e propósito de continuidade da vida em comum; c) estando desimpedidos legalmente para o matrimônio (muito embora em não estando, serem reconhecidos direitos patrimoniais); d) amealharam patrimônio após a união, pelo esforço comum, que se presume; e) constituindo prole, ou não; f) com afetividade, fidelidade, respeito e mútua assistência material e moral, dentre outras particularidades.

Ante o exposto, com o advento da Lei de União Estável, as igrejas poderão, se quiserem, receber por batismo ou por reconciliação, as pessoas convertidas e de boa conduta cristã que até aqui sentem-se constrangidas em nosso meio, em razão da praxis por nós adotada. E, sem qualquer receio de ferir a legislação, uma vez que a união estável tem o respaldo legal ao ser alçada à condição de entidade familiar, e, portanto, valorizada e em várias situações equiparada ao casamento.

Ao decidirem por essa nova posição, as igrejas certamente experimentarão maior crescimento, uma vez que há um número considerável de pessoas a espera de uma oportunidade como esta, de poderem cooperar com a igreja sem qualquer impedimento ou restrição.

Era o que eu tinha a dizer sobre este assunto que deixo à consideração dos colegas para o seu pronunciamento."
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Pra mim, a lei é solução, ainda que desnecessária.

1. A Lei da União Estável é solução –

Sim, pode ser vista como solução simplesmente porque, para aqueles que não tem a percepção conforme descrevo a seguir, a referida lei abranda o sentimento de culpa gerado pelo entendimento do “desrespeito às autoridades” e fortalece o argumento de quem acredita que poderia receber como membro, mas não avança, em função do pensamento ou prática estabelecidos em nosso meio e dos desgastes políticos para quem ousa fazer diferente.

2. A lei da União Estável seria desnecessária

2.1. Porque, se é verdade que devemos respeitar o princípio da autoridade, é verdade também que defendemos a separação entre igrejas e Estado.
2.1.1. Quanto ao princípio de separação, ele precisa ser analisado à luz do seu significado na Inglaterra do séc. XVII, onde havia UMA igreja oficial, sob o comando de um mesmo chefe, o Rei da Inglaterra. Isso não ocorre no Estado Brasileiro, no qual, tanto não temos um chefe para Estado e Igreja, quanto não temos somente uma igreja e muito menos igreja oficial. Então, se as realidades são diferentes, as implicações do princípio precisam ser revistas à luz da nova realidade.

2.1.1.1. (Tenho pensado no assunto e creio que em nossa realidade precisamos começar a pensar também na separação entre igrejas e empresas, pois tanto igrejas batistas, quanto organizações da denominação, num contexto de mercado, começam a viver uma relação de dependência tal do capital empresarial (seja de empresas da denominação, seja de terceiros) que pode deixar a própria igreja sem autoridade para criticar e combater os "crimes do mercado", como na Inglaterra a igreja não tinha espaço para criticar e combater os "crimes do Estado". Mas esse é outro assunto)

2.1.2. Na compreensão que tenho de Estado, seria impossível a separação, pois a igreja faz parte do Estado. A igreja não é um Estado soberano dentro de outro Estado soberano. Soberano é o Estado brasileiro e a igreja se submete às leis brasileiras. Se não quiser submeter-se que viva na clandestinidade e sofra as consequências que a lei impõe.

2.1.3. O que deve ser separado é a ingerência do governo na administração das igrejas, bem como das igrejas na administração dos empreendimentos do governo, pois igrejas e governo se regem pelas leis do mesmo Estado. Sendo ambos – igrejas e governo – submissos as mesmas leis que regem o Estado, havendo insatisfação que a luta seja travada no legislativo, para que as leis sejam adequadas.

2.2. Porque receber como membro que não está casado legalmente não é um desrespeito à lei ou a autoridade, simplesmente porque não faz parte da lei, exigir que uma igreja não receba quem vive maritalmente sem amparo legal.
2.2.1. As igrejas batistas, a meu ver, adotaram este procedimento por conveniência política . Lembremo-nos de que, até o estabelecimento da República, o casamento reconhecido era o realizado pela igreja católica. Com o surgimento do casamento civil, foi bastante interessante, politicamente, para os protestantes (incluindo, portanto os batistas), que estavam chegando ao país e eram perseguidos, enfatizar o casamento civil, justamente para enfraquecer o casamento reconhecido pela Igreja Católica e fortalecer o nascente “Estado leigo”.

2.3. Porque simplesmente não existia casamento civil nos tempos bíblicos.

2.3.1. Honestamente, um dos discursos mais ignorantes ou sem reflexão que ouço é o tal do casamento bíblico. Não confunda casamento bíblico com princípios bíblicos para o casamento. O primeiro centraliza-se numa leitura que desconsidera a cultura de cada tempo e local; o segundo filtra princípios universais para o bem viver, inclusive no casmento.

2.3.1.1. Primeiro, em que pese meu respeito e amor pela Bíblia, uso com muita reserva o adjetivo “bíblico”. Pra mim, ele passou a ser um “abracadabra’, um instrumento de coação psicológica de líderes religiosos, sempre que lhes falta argumento que atenda a necessidade de sentido existente na mente de todos nós. Quando o que afirmamos não faz sentido e nos falta argumentos, usamos como recurso a afirmação “ é bíblico”, enchemos o ouvinte de sentimento de culpa, caso não siga n osso modo de pensar ou o tratamos como rebelde, diabólico ou herege;

2.3.1.2. Segundo, porque os casamentos dos tempos bíblicos não têm nada a ver com os do nosso tempo.

2.3.1.2.1. Não era democrático. A pessoa não escolhia com quem casar, quem escolhia era o pai e as vezes um representante do pai, como no caso da escolha de Rebeca para Isaque;
2.3.1.2.2. Não era gratuito. O interessado, como no caso de Jacó, teve que trabalhar de graça para casar-se com Lia e Raquel;

2.3.1.2.3. Não havia namoro. Quando Rebeca chegou de sua terra, encontrou-se com isac e foram direto, sozinhos, pra “barraca” se “conhecerem”.

2.3.1.2.4. Não havia cartório. Era fruto de entendimento entre as famílias (ou do homem interessado e o pai da noiva, como no caso de Jacó).

2.4. Porque há situações que exigem a aceitação de pessoas que não são casadas no civil.

Exemplo: A igreja Emanuel em Boa Viagem, no Recife, iniciou uma congregação numa comunidade que surgiu numa invasão. A igreja trabalhou junto à liderança comunitária e autoridades municipais para conseguir energia elétrica e escola, por exemplo. Mas a comunidade era paupérrima. Então, havia muitos casos de mulheres que se convertiam, cujos maridos não se convertiam e ambos não eram casados legalmente. Por ela a situação se regularizaria, inclusive com a ajuda da igreja, mas ele não aceitava. A igreja decidiu batizá-las.

Por essas razões, se na vigência da legislação anterior, conquanto fosse bom e até necessário o casamento civil (não havia teste de DNA, por exemplo), na lei atual é ainda mais desnecessária tal exigência, para que uma pessoa se torne membro de igreja batista.
(Quanto a fornicação, ela não se aplica, a meu ver, a união estável. Ela tem a ver com o exercício irresponsável da sexualidade. Mas esse é outro assunto).

E você, o que pensa? Coo sua igreja trata o assunto? Deixe seu comentário!

16 comentários:

Meire 23 de julho de 2009 às 22:48  

Lembro-me que um dia meu pastor falou dessa inquietação que ele tem. Havia uma irmã em nosso meio que não era casada legalmente e por isso não podia ser batizada e tampouco cear, mas e quanto ao dízimo que ela fazia questão de devolver ao Senhor? E quanto as ofertas? E seu trabalho em prol da comunidade? Ela era impura para o batismo, mas seu dinheiro e mão de obra não. O pior é que os demais membros da diretoria não queria nem colocar a situação dela em debate, e mesmo que isso acontecesse hoje, seria muito tarde para ela que já foi chamada pelo Senhor.

Felipe 20 de junho de 2011 às 18:13  

Sou radicalmente contrário. Se há tempos passados era pecado, hoje não? Se uma lei liberar a maconha, seremos coerentes aceitando também viciados? Quem foi que disse que o que é bom para o mundo, mesmo legalizado, é bom para a igreja? "A César o que é de Cesár, a Deus...
A Igreja de Deus não precisa de quantidade, precisa de qualidade!
Para mim é a oficialização do pecado sexual.

Unknown 30 de agosto de 2013 às 12:48  

Realmente é bem interessante as mudanças na CONSTITUIÇÃO assim previstas no texto acima mas não concordo de maneira alguma em parte do escrito pelo PASTOR q a IGREJA esteja totalmente sujeita ao ESTADO fico com meu colega FELIPE acerca da LIBERAÇÃO DA MACONHA e vou além se o ESTADO oficializar a EMENDA um casal GAY possa escolher onde casar e quem se recusar será preso ou o PASTOR celebraria o casamento pois está na CONSTITUIÇÃO temos q olhar e viver a PALAVRA.

pastor Jose henrique r da silva 5 de junho de 2014 às 12:37  

isso mesmo meus amigos que antecederam aqui a minha mensagem, estão verdadeiramente pensando em si e não nos outros, a luz da biblio, devemos sim zelar pela família" eu disse família" e por isso , deixarmos de discriminar as pessoas que por muitos motivos optarem por estarem efetuando sim para sua segurança e legalização o contrato de união estável, por isso deixamos de lado sim algumas tradições por que isso se chama sim tradição e venhamos usar do maior atribuição de Deus que o do AMOR e sim reconhecer as pessoas que sim quiserem se legalizar e sair da marginalidade...eu falo compropriedade, sou pastor assembleiano, tenho ministério constituído já a 15 anos e sou evngelico assembleiano a 29 anos, não sou novo convertido e em tão pouco leigo pela misericórdia n apalavra de Deus (BÍBLIA, reflita as suas falas e vejam ou melhor se coloque no lugar dos outros antes de opinarem de uma forma tão discriminadora...

José Maurício 25 de setembro de 2014 às 17:32  

Quero parabenizar ao autor o conteúdo do belo artigo, bem como o pastor assembleiano, ao mesmo tempo lamentando o comentário dos colegas contrários.
Quanto a estes, precisamos atentar para se evitar existir na igreja do Senhor Jesus o fermento dos fariseus. Deus não faz distinção de pecados e nem de pessoas. Existem cristãos que tendem a se portar como "sinédrio", como se não fossem pecadores.
Lembremos que cada caso é um caso. Assim é que Deus nos trata. Devemos imitar a Deus.

Magda 2 de julho de 2015 às 20:11  

São essas brechas da lei que a igreja apoia que influencia e estimula pessoas frequentadoras de igrejas largarem suas famílias e estabelecerem uniões estáveis em outros lugares, mesmo sem o divórcio. Sou contra, pois foi a mesma brecha do divórcio que adentrou na igreja e incentivou as pessoas a se divorciar por qualquer motivo, contrariando totalmente a Palavra de Deus, como disse o próprio Senhor Jesus, foi concedido por causa da dureza do coração do homem por motivo de adultério, sendo o próprio adúltero o que geralmente recorre ao divórcio para não cumprir com suas obrigações bíblicas com a esposa de sua mocidade e mãe de seus filhos. a igreja deve andar contrária ao mundo, servindo de exemplo em tudo, na família principalmente que é a base da igreja. Deve se ater aos motivos que levam pessoas serem unidas sem casamento há tempo , porque não o fazem, quais motivos a levam a isso? Essa união estável foi feita principalmente para dar direitos a uniões homossexuais cuja legislação não reconhece como casamento e que dão direitos aos seus companheiros, a igreja usar isso para basear famílias a usando, torna-a somente conivente com toda imundícia de humanismo e filosofias mundanas que querem enxertar ao seio da igreja de Cristo.

Unknown 2 de janeiro de 2016 às 16:53  

Olha pessoal passo por situação idêntica , sou Presbiteriano a 18 meses e namoro uma viúva também da mesma igreja , ela é pensionista e tem uma filha a pensão e para as duas . se casarmos no civil ela perde a pensão , e se não casarmos também não poderemos participar da ceia , estamos em uma sinuca de bico , e com essa tal de união estável resolveria nosso problema agora vamos vê se o conselho da igreja aceita .

Unknown 23 de maio de 2016 às 11:13  

Felipe sou cristão me casei no Civil e no religioso que pra mim o segundo é o mais importante,agora me diz uma coisa como ficaria os irmãos que viviam juntos antes do casamento civil
Poi o casamento civil no brasil tem apenas 126 anos ou seja o casamento civil foi legalizado ha apenas 126 anos ocmo fica a questao ? antes de haver essa lei ?

Unknown 23 de maio de 2016 às 11:27  

Valmiran,me diz uma coisa os índios no brasil que so usam União estável tão errados?,ou me diz como os cristão antes do casamento Civil viveram em adultério?
Pois o casamento civil no brasil,foi constituído em 24 de janeiro de 1890 tendo apenas 126 anos ou seja o casamento civil foi legalizado ha apenas 126 anos como fica a questao ? antes de haver essa lei ?

Unknown 23 de maio de 2016 às 11:36  

Vamos deixar opiniões humanas vamos ver o que a bíblia nos diz.

Amados, quando Jesus determinou que todos fossem batizados Ele não impôs nenhuma condição, a não ser crer n´Ele, Jesus. “Ide por todo o mundo e pregai o evangelho a toda criatura. Quem crer e for batizado será salvo; quem, porém, não crer será condenado” (Mc 16:15,16).

Ninguém precisa regularizar primeiro sua situação para ser batizado, pois isso é um contra senso. O batismo vem exatamente para dar força à pessoa para lutar, da conversão em diante, por uma vida santa e reta diante de Deus. Agora, espera-se que a pessoa, uma vez batizada, ouça a voz do Espírito Santo, e procure regularizar sua situação o mais cedo possível. “Seguindo eles caminho fora, chegando a certo lugar onde havia água, disse o eunuco: Eis aqui água; que impede que seja eu batizado? Filipe respondeu: É lícito, se crês de todo o coração. E, respondendo ele, disse: Creio que Jesus Cristo é o Filho de Deus. Então, mandou parar o carro, ambos desceram à água, e Filipe batizou o eunuco” (At 8:36-38).

Você pode ver que nem mesmo “curso” de batismo é necessário. Se puder fazer, é bom, mas necessário mesmo, não é. Basta o arrependimento de pecados e a fé em Jesus Cristo! Infelizmente, o legalismo nas Igrejas, as doutrinas de homens, têm prejudicado muitas pessoas de crescerem na fé. Se para batizar as pessoas tiverem que sair primeiro da condição de pecador, então ninguém poderá batizar-se, pois qual recém-convertido não dá um jeitinho de sonegar imposto de renda, sonegar imposto nas suas vendas e negócios? Qual não mente eventualmente, não engana, não cobiça a esposa de outro, não julga o colega ou o chefe, não faz fofoca? Quem não nega uma esmola no semáforo de vez em quando, e ainda por cima, mentindo, dizendo que não tem dinheiro?

Não amado, o batismo (assim como a Santa Ceia) é ordenança do Senhor para todos os que crêem, sem condições. E por ser ordenança de Deus, nenhum pastor tem o direito de impedir alguém de obedecê-lo. O batismo é exatamente uma declaração pessoal de quem se reconhece pecador e deseja uma mudança total em sua vida. Por isso, se batiza, morrendo para o mundo e ressuscitando em Cristo Jesus.

Aí então, como nova criatura, nascida de novo, a pessoa irá, sob direção do Espírito Santo, desejar mudar suas práticas, regularizando sua situação. É exatamente a Graça de Deus concedida ao coração arrependido que irá operar uma transformação externa.

Através do batismo (assim como da Santa Ceia) Deus opera na pessoa de dentro para fora. O legalismo faz exatamente o contrário, exigindo uma operação externa para que a pessoa seja abençoada internamente. Isso é um erro, pois ninguém muda verdadeiramente o seu comportamento externo se não mudar, primeiro, o seu entendimento a respeito das coisas. Por isso muitas pessoas estão levando vida religiosa nas Igrejas, sem serem de fato transformadas pela graça de Deus.

É claro que o pastor, ao receber alguém que manifesta o desejo de batizar-se, vai orientá-lo a arrepender-se de seus pecados e consertar sua situação. No caso de alguém que seja amigado, onde o companheiro não é convertido e não quer casar-se, por exemplo, o crente deverá estar em oração pela salvação da outra pessoa e para que Deus transforme a realidade de suas vidas. Muitas vezes a pessoa é amigada há anos, tem filhos e não pode, simplesmente, abandonar o companheiro só porque converteu-se e batizou-se. Tem que clamar a Deus por um mover na vida de ambos, no lar e na família.

Que a graça e a paz do Senhor esteja com você, hoje e sempre.

Anônimo 2 de junho de 2016 às 12:42  

Na minha igreja passo pela mesma dificuldade. Tenho no meu caso irmãs que moram com seu companheiro a uns 20 anos. Elas frequentam a igreja, participam dos trabalhos,aceitamos deus dízimos e ofertas, mas não posso batiza las e nem posso servir a ceia , pelo fato de que minha denominação Batista na qual sou pastor não aceita. Não consigo entender do porque uma pessoa pode tirar o privilégio de outra, ou seja de ter esse domínio, ao colocar a graça de Cristo pelo seu evangelho limitado a opinião de outra, que apenas não quer ir num cartório. Vejo um evangelho acima disto, que ela siga enfrente mesmo que seu cônjuge não queira casar civilmente. Lembro-me do eunuco, segundo a Lei não poderia pertencer aos rituais sagrados e nem participar da comunhão por ser castrado, mas cristo veio e o evangelho o libertou deste preceito. Que um dia possamos entender que o evangelho esta acima das tradições religiosas e denominais da religião. Tudo para Glória de Deus.

Pr Carlos ICPS 6 de outubro de 2017 às 14:07  

Respeitamos as opiniões, mas, nosso país é laico, portanto, não devemos misturar a Palavra de Deus . Ex: quem crer e for batizado!!! Não diz quem crer, for casado...

Anônimo 26 de junho de 2018 às 10:06  

Ainda acontece em igrejas batistas o impedimento mesmo com união estável. Fico imaginando e se um dos companheiros n aceitar o casamento? O companheiro cristão vai ser impedida do batismo assim mesmo? Ou deve ela renunciar a uma união que perdura já 18 anos com dois filhos afim de realizar o batismo?? Eu creio que o arrependimento ao pecado e o reconhecimento de que é Cristo o Senhor da sua vida por si só já salva as pessoas, no entanto, o batismo é consequência da vida um cristão bem como se desviar dos caminhos maus.

Unknown 20 de setembro de 2018 às 22:40  

Muito sensatas as suas palavras!

Unknown 26 de fevereiro de 2019 às 21:17  

União estável não foi feita essa lei só para os homossexuais não como algumas pessoas estão falando no meio evangélico ela foi feita para os casais heterossexuais que estavam vivendo juntos há anos com filhos e não tinha nenhuma determinação legal Está dentro da Lei está dentro do Código Civil está dentro das leis do governo não é casamento civil é outra forma de legalizar uma união entre duas pessoas com objetivo de constituir família mas está dentro da Lei e no entanto As igrejas não estão aceitando isso e ficam dizendo que não é casamento Mas é claro que não é não é casamento civil Mas é uma forma de União uma forma de casamento que está legalizada porque está dentro do Código Civil

Unknown 26 de fevereiro de 2019 às 21:20  

Não dá para entender como união estável é fornicação porque a pessoa é solteira só na lei civil mente mas e na convivência ela não é solteira ela não tá vivendo sozinha aí muitas vezes ela está coabitando dentro da mesma casa ela está casada informe cação seria no caso de solteiros que moram separados em residências separadas solteiros tanto na lei como na convivência diária não moram debaixo do mesmo não coabitam embora a lei diz que união estável não é necessário obrigatório morar debaixo do mesmo teto mas mesmo assim se duas pessoas namorarem debaixo do mesmo teto mas vivem a anos um com o outro no relacionamento exclusivo é uma união estável e essas pessoas não são solteiras não porque elas estão se relacionando a anos em um relacionamento exclusivo sem outros parceiros e mesmo que moram em residências diferentes mas frequentam passam dias na casa do outro porque tem casais que moram em resíduos civilmente que moram em residências separadas por uma escolha pessoal